No post anterior discutimos se existia a possibilidade de ingressar com uma ação sem advogado, neste iremos tratar desta questão nos Juizados Especiais Cíveis.
Os Juizados Especiais Cíveis surgiram para tratar as causas de menor complexidade com celeridade, simplicidade e informalidade.
Contudo, para a ação tramitar no Juizado Especial Cível, o valor da causa não poderá exceder quarenta vezes o salário mínimo, ou seja, o valor discutido em juízo se ultrapassar quarenta salários mínimos deverá seguir outro procedimento.
O que muitos não sabem é que somente as causas com valor inferior a vinte salários mínimos que não necessitam de presença obrigatória de um advogado. Isso significa que as causas que possuem valor entre vinte e quarenta salários mínimos podem estar no Juizado Especial Cível, todavia as partes devem ter assistência.
Para ajuizar a ação sem advogado basta comparecer em qualquer Juizado com os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), podendo formular o pedido por escrito ou oral. Quando o pedido é o oral, um funcionário irá redigir o pedido para a parte. Além disso é importante qualificar a outra parte, relatar os fatos e fundamentos, informar o objeto em discussão e o seu valor.
A possibilidade de entrar com uma ação sem advogado é razoavelmente restrita, mas ainda assim garante que milhares de pessoas possam procurar o judiciário para terem seus direitos satisfeitos.
Para maiores informações acesse a Lei 9.099/95 que dispõe sobre este assunto.
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